A entrada em vigor da LGPD no Brasil impôs alterações substanciais no tratamento de dados pessoais dos trabalhadores ao empregador, não se restringindo ao empregador pessoa jurídica de direito público ou privado, mas também inclui pessoas físicas, que contratem serviços. O intuído é aumentar a segurança e a transparência ao tratar dados, o que interfere diretamente nas diretrizes para a coleta, armazenamento e compartilhamento de informações pessoais, desde a fase pré-contratual até a rescisão do contrato.
O uso dos dados pelo empregador deve restringir às informações relevantes para a relação de trabalho, com objetivos legítimos, claros, específicos e previamente informados ao titular, sem desvio de propósito, ou seja, o princípio da finalidade deve ser observado ao coletar dados pessoais de funcionários ou candidatos a vagas de emprego, além disso, a elaboração dos documentos trabalhistas deve ser feita com a adaptação das cláusulas contratuais, de modo a contemplar as especificidades relativas ao tratamento de dados, observando com rigor os princípios e as exigências legais de modo que assegure a integridade e a confidencialidade dos dados.
Os artigos 42 a 45 da LGPD abordam a responsabilidade civil patrimonial e extrapatrimonial dos responsáveis pelo tratamento de dados. As sanções previstas na lei incluem advertência, multa simples de até 2% do faturamento da empresa, multa diária, bloqueio, eliminação ou suspensão total ou parcial das operações do banco de dados.
Importante frisar a previsão da responsabilização do operador de forma solidária pelos danos causados pelo tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados ou quando não tiver seguido as instruções lícitas do controlador, equiparando-se ao controlador em algumas situações.
No que tange à espécie de responsabilidade civil a ser aplicada, observa-se uma tendência na doutrina em favor da responsabilidade subjetiva com culpa presumida, que impõe à vítima o encargo de comprovar a culpa do agente para que este seja responsabilizado pelos danos causados.