
Agenda regulatória da ANPD: como participar até 16/10

A proposta da agenda regulatória da ANPD para 2027 e 2028 está submetida a tomada de subsídios até 16 de outubro de 2026. No mesmo prazo, a Agência recebe contribuições para a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório de 2027 a 2030. Para empresas, associações e profissionais de privacidade, a oportunidade não é apenas acompanhar uma lista de temas. É levar evidências sobre problemas reais, custos, riscos, efeitos sobre titulares e alternativas capazes de melhorar futuras decisões regulatórias.
A notícia oficial da ANPD foi publicada originalmente em 1º de setembro de 2026 e apresenta as duas iniciativas. Elas têm objetos diferentes. A primeira busca contribuições sobre os temas prioritários da atuação normativa no biênio 2027 e 2028. A segunda procura comentários sobre instrumentos já indicados para avaliação e sugestões de acréscimos ao ciclo de 2027 a 2030.
É essencial compreender a força jurídica do momento. As tomadas de subsídios são mecanismos de participação e coleta de informações. Elas não criam, por si mesmas, uma nova obrigação vinculante para as organizações, nem significam que cada tema proposto resultará necessariamente em uma regra com conteúdo já definido. As contribuições serão analisadas pela ANPD e poderão orientar prioridades, estudos, consultas futuras e avaliações. Por isso, a decisão empresarial adequada é participar com rigor, sem tratar uma proposta em discussão como norma vigente.
O que está aberto e por que a agenda regulatória importa
A primeira iniciativa é a tomada de subsídios sobre a Agenda Regulatória 2027/2028. Segundo a página oficial Brasil Participativo, o processo começou em 1º de setembro e termina em 16 de outubro de 2026. O objetivo declarado é receber contribuições da sociedade sobre os temas que integrarão o planejamento do próximo biênio.
A agenda regulatória funciona como instrumento de planejamento da atuação normativa da Agência. Na proposta submetida à sociedade, aparecem assuntos ligados a ambiente digital seguro, proteção de crianças, adolescentes e mulheres, supervisão parental, design seguro, uso de inteligência artificial por públicos jovens, transparência de plataformas e conteúdos ilícitos gerados com IA. Também aparecem direitos dos titulares, reconhecimento facial, dados de saúde e decisões automatizadas.
Esses tópicos da agenda regulatória alcançam modelos de negócio muito diferentes. Uma plataforma pode se preocupar com desenho de produto e aferição de idade. Um hospital pode observar dados de saúde e decisões apoiadas por algoritmos. Bancos, varejistas e empregadores podem ter interesse em biometria, reconhecimento facial e atendimento de direitos. Fornecedores de tecnologia precisam considerar como requisitos futuros poderiam afetar documentação, contratos, métricas, transparência e arquitetura.
A agenda regulatória não deve ser lida como previsão garantida de novas regras em datas fixas. Ela indica direção e prioridade para o trabalho regulatório, sujeita ao processo aplicável, à análise da Agência e a possíveis ajustes. Ainda assim, tem valor prático para planejamento. Temas priorizados podem exigir participação técnica, acompanhamento de consultas, revisão de produtos e produção antecipada de evidências.
A segunda tomada olha para resultados, não apenas para novas regras
A tomada de subsídios sobre a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027/2030 tem outra pergunta central: instrumentos já publicados atingiram os resultados esperados e quais efeitos produziram para pessoas, organizações e mercado?
Conforme a ANPD, a proposta inclui a avaliação do Regulamento de Transferência Internacional de Dados e do Guia Orientativo sobre Mecanismos de Aferição de Idade. Os dois objetos têm naturezas diferentes: o Regulamento é um ato normativo, enquanto o Guia oferece orientação e não equivale a uma resolução vinculante. A plataforma oficial também informa que participantes podem comentar os itens publicados e sugerir eventuais acréscimos. O início e o encerramento são os mesmos: 1º de setembro e 16 de outubro de 2026.
Essa frente merece atenção porque avaliar resultado é diferente de discutir apenas o texto jurídico da agenda regulatória. Uma contribuição útil pode mostrar se um instrumento melhorou previsibilidade, reduziu risco, alterou práticas contratuais, criou dificuldades não antecipadas ou produziu efeitos distintos conforme setor e porte. Também pode indicar quais dados deveriam ser observados para medir efetividade.
Para empresas, isso exige sair da opinião abstrata. Se a organização enfrentou dificuldades em mapear transferências, negociar cláusulas, classificar agentes ou implementar controles, precisa descrever o processo, a frequência e o impacto sem expor segredos ou dados pessoais. Se um guia ajudou a redesenhar uma jornada, vale explicar qual problema foi resolvido e quais indicadores demonstram a melhoria.
Quais problemas empresariais merecem entrar no diagnóstico
Antes de escrever, a organização deve cruzar os eixos da agenda regulatória com seu inventário de tratamentos, produtos, incidentes, reclamações, auditorias e projetos. O objetivo é descobrir onde há materialidade na agenda regulatória, não comentar todos os temas. Participar de maneira genérica tende a produzir pouco valor para o debate e para a própria empresa.
Cinco perguntas ajudam a priorizar:
- Qual tema afeta tratamentos relevantes, grande número de titulares ou grupos vulneráveis?
- Onde existe incerteza que dificulta uma decisão concreta de produto, contrato ou segurança?
- Que evidência interna permite demonstrar frequência, custo, risco ou benefício?
- Quais alternativas regulatórias seriam proporcionais ao problema observado?
- Que efeitos indesejados deveriam ser acompanhados se determinada solução avançar?
Uma empresa que usa reconhecimento facial, por exemplo, pode reunir informações sobre finalidade, necessidade, alternativas, taxas de erro, contestação, retenção e desempenho em diferentes contextos. O artigo da TOGETHER sobre biometria facial e LGPD aprofunda decisões de proporcionalidade e governança que podem ajudar a estruturar esse diagnóstico.
O mesmo raciocínio vale para decisões automatizadas. Em vez de afirmar apenas que é preciso mais transparência, uma contribuição pode separar tipos de decisão, dados usados, impacto para o titular, possibilidade de contestação, revisão humana, limites técnicos e informações que podem ser fornecidas sem comprometer segurança ou segredo comercial. Quanto mais clara a cadeia entre problema, impacto e solução, maior a utilidade da participação.
Como preparar uma contribuição tecnicamente consistente
Uma boa contribuição para a agenda regulatória começa com uma tese curta. Para a Agenda Regulatória, ela deve dizer qual tema merece prioridade, qual problema justifica essa escolha e qual resultado público a atuação da ANPD poderia buscar. Para a Agenda de Avaliação, deve comentar um dos instrumentos apresentados ou justificar a inclusão de outro objeto, indicando como seus resultados poderiam ser medidos. Depois, a organização pode apresentar evidências e propor caminhos, sempre distinguindo fatos observados, estimativas e opiniões.
Uma estrutura prática contém:
- identificação do tema e do setor afetado;
- descrição objetiva do problema regulatório ou operacional;
- titulares e organizações potencialmente impactados;
- evidências quantitativas e qualitativas disponíveis;
- práticas já adotadas e seus resultados;
- alternativas consideradas, inclusive opções menos onerosas;
- riscos e benefícios de cada alternativa;
- indicadores que poderiam medir o resultado;
- sugestão de prioridade e justificativa;
- referências técnicas ou normativas usadas.
Evite transformar o documento em pedido para legitimar uma prática já escolhida. A contribuição ganha credibilidade quando reconhece custos, limitações e impactos sobre titulares. Também deve evitar absolutos como “a única solução” se não houver evidência robusta. Pode ser mais produtivo propor princípios, critérios de risco, fases de implementação, exemplos e mecanismos de revisão.
A participação também precisa passar por revisão de confidencialidade. A página da tomada informa que contribuições e documentos enviados serão disponibilizados integralmente na página da ANPD, de acordo com a regra indicada pela própria plataforma, e orienta a não incluir informações estritamente pessoais ou sem relação com o tema. Antes do envio, retire dados pessoais desnecessários, credenciais, detalhes de segurança exploráveis, segredos comerciais e informações contratuais protegidas. Quando necessário, use dados agregados ou faixas que preservem a força da evidência.
Como tratar temas de IA, crianças, biometria e saúde
Os eixos divulgados pela Agência combinam tecnologia, vulnerabilidade e consequências relevantes. Isso pede uma análise que conecte requisitos jurídicos a escolhas de produto. Como exemplos de questões técnicas para diagnóstico interno, e não como requisitos já definidos pela ANPD, para IA usada por crianças e adolescentes podem ser pertinentes controles de acesso, linguagem adequada, testes de segurança, supervisão, prevenção de manipulação, limites de perfilamento e canais de ajuda.
Em biometria e reconhecimento facial, a contribuição pode discutir necessidade, acurácia, viés, prevenção a fraude, alternativas não biométricas, descarte, segurança de templates e resposta a contestação. Em saúde, é importante considerar sensibilidade dos dados, compartilhamentos, interoperabilidade, acesso por equipes, fornecedores e uso secundário. Para direitos dos titulares, a experiência de atendimento pode revelar gargalos de autenticação, localização de dados, prazos internos e coordenação entre controladores e operadores.
A agenda regulatória cria um bom momento para reunir produto, jurídico, segurança, dados, atendimento e encarregado. Nenhuma dessas áreas enxerga sozinha o ciclo completo. Produto conhece a jornada, segurança identifica ameaças, atendimento observa fricções, dados mede efeitos, jurídico interpreta limites e privacidade conecta princípios, titulares e prestação de contas.
O que muda agora e o que ainda não muda
No curto prazo, o principal efeito da agenda regulatória é abrir uma janela formal de participação até 16 de outubro de 2026. Empresas podem estudar as propostas, selecionar temas, organizar dados e enviar contribuições nos canais oficiais. Associações também podem consolidar experiências setoriais e comparar impactos entre organizações.
O que não muda automaticamente é o conjunto de obrigações em vigor. A abertura das tomadas não converte os eixos propostos em comandos obrigatórios, não substitui a LGPD e não antecipa o conteúdo de eventual regulamentação futura. Também não dispensa acompanhar etapas posteriores, como outras tomadas de subsídios, consultas públicas, audiências, análises de impacto ou aprovação de instrumentos, quando aplicáveis.
Essa distinção evita dois erros. O primeiro é ignorar o processo porque ainda não há norma nova. A empresa perde a chance de compartilhar evidências e preparar áreas afetadas. O segundo é reagir como se cada tópico já fosse uma obrigação definida, mobilizando projetos caros sem conhecer escopo, prazo ou alternativa. A resposta madura combina participação agora, monitoramento contínuo e decisões proporcionais à realidade vigente.
Plano de ação até 16 de outubro
Para transformar a agenda regulatória em um processo gerenciável, organize um ciclo curto com responsáveis e entregas:
- Nomeie um coordenador para centralizar fontes, versões e aprovações.
- Leia a notícia, as páginas oficiais, as minutas e as notas técnicas disponíveis.
- Cruze os temas propostos com inventário, mapa de riscos e projetos de 2027.
- Escolha as prioridades que tenham evidência concreta; limitar o número pode ser um critério interno para manter a contribuição objetiva.
- Entreviste áreas operacionais e registre exemplos sem dados pessoais desnecessários.
- Estruture cada posição em problema, impacto, alternativas e indicadores.
- Submeta o texto à revisão jurídica, técnica, de privacidade e confidencialidade.
- Valide se a contribuição diferencia regra vigente, proposta e recomendação.
- Preencha a identificação e envie pelo processo oficial correspondente.
- Guarde a versão final, as fontes, a aprovação e o comprovante de envio.
Depois do prazo, mantenha um registro de acompanhamento. A agenda regulatória pode ser aprovada com ajustes, e cada tema da agenda regulatória pode seguir ritmo próprio. Defina alertas para novas consultas, relatórios, resoluções e orientações. Associe cada novidade a um dono interno e a critérios de decisão, evitando que monitoramento regulatório vire apenas um boletim sem consequência operacional.
Como a TOGETHER pode apoiar a participação e o acompanhamento
A TOGETHER pode apoiar a organização por meio de consultoria em LGPD, conectando os temas das tomadas ao inventário de dados, aos riscos, aos produtos e às evidências disponíveis. O trabalho pode incluir leitura técnica das propostas, oficinas com áreas internas, priorização de temas, revisão de contribuições e definição de um plano de prontidão, sem confundir participação social com antecipação de uma obrigação inexistente.
Com DPO as a Service, o acompanhamento pode continuar após o envio. Isso inclui monitorar desdobramentos, avaliar novas consultas, organizar responsáveis, atualizar análises e traduzir mudanças confirmadas em tarefas para produto, contratos, fornecedores, segurança e atendimento aos titulares.
O valor não está em produzir um documento longo para marcar presença. Está em levar experiência verificável ao processo e melhorar a capacidade interna de decisão. Uma participação bem construída ajuda a ANPD a conhecer impactos concretos e, ao mesmo tempo, pode levar a empresa a identificar lacunas que já merecem atenção, independentemente de uma regra futura.
Checklist antes de enviar
Confirme se a contribuição:
- foi vinculada à tomada correta;
- apresenta um problema delimitado e material;
- distingue fatos, estimativas e opinião;
- explica impactos para titulares e organizações;
- compara alternativas, custos, riscos e benefícios;
- sugere indicadores de resultado quando possível;
- não apresenta a proposta como regra vigente;
- remove dados pessoais e conteúdo confidencial desnecessário;
- foi revisada pelas áreas responsáveis;
- será enviada até 16 de outubro de 2026 pelo canal oficial.
A agenda regulatória oferece uma oportunidade concreta de participação, mas a qualidade da contribuição depende de método. Empresas que combinam evidência, proporcionalidade e visão do titular podem colaborar melhor com o debate e tomar decisões internas mais maduras. O passo imediato é selecionar os temas realmente relevantes, reunir quem conhece a operação e converter experiência em propostas claras, verificáveis e úteis. Cada processo tem envio próprio: use a página da Agenda Regulatória 2027/2028 e a página da Agenda de Avaliação 2027/2030.
Referências
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O custo do risco
é maior que
o da prevenção.
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