
Biometria na maternidade: segurança e dados sensíveis

O que está em discussão
O Senado discutiu em junho de 2026 o PL 1447/2026, que propõe a coleta de identificação biométrica da parturiente e do recém-nascido no momento do parto. A proposta prevê o registro desses dados na Declaração de Nascido Vivo, com a finalidade de reforçar a segurança da identificação civil e prevenir fraudes, troca ou substituição de recém-nascidos.
A matéria foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais e seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça. Ou seja, ainda está em tramitação. Mesmo assim, o debate já é relevante para hospitais, maternidades e empresas de saúde.
A razão é simples: biometria em contexto de saúde combina duas camadas de alto cuidado. De um lado, dados biométricos usados para identificar pessoas. De outro, dados relacionados a atendimento médico, parto, nascimento e recém-nascidos.
Segurança do paciente e proteção de dados precisam andar juntas
A proposta parte de um objetivo legítimo: aumentar a segurança na identificação de mães e bebês e reduzir riscos graves, como troca, roubo, adoções irregulares e tráfico de crianças.
Esse objetivo não elimina as exigências de privacidade. Pelo contrário. Quanto mais sensível o contexto, maior deve ser a qualidade da governança.
Em hospitais e maternidades, a identificação correta é parte da segurança assistencial. Pulseiras, prontuários, registros, documentos, coleta de digitais, impressão plantar, sistemas de gestão hospitalar e integração com cartórios podem fazer parte desse fluxo. O desafio é garantir que a informação certa chegue ao lugar certo, com acesso controlado, finalidade definida e segurança adequada.
Biometria é dado sensível pela LGPD
Pela LGPD, dado biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural, é dado pessoal sensível. Em saúde, esse dado pode circular junto com informações sobre internação, parto, profissionais envolvidos, unidade hospitalar, exames e documentos.
Por isso, hospitais não devem tratar biometria como um simples anexo administrativo. É preciso definir:
- qual dado biométrico será coletado;
- qual finalidade justifica a coleta;
- quem terá acesso;
- onde o dado ficará armazenado;
- por quanto tempo será mantido;
- com quais órgãos, cartórios ou sistemas será compartilhado;
- quais fornecedores participam do processo;
- como o titular ou responsável será informado;
- como incidentes serão prevenidos e respondidos.
Essas decisões precisam ser documentadas. Em ambientes de saúde, improviso costuma custar caro.
O risco dos sistemas paralelos
Na prática, muitas organizações de saúde convivem com múltiplos sistemas: prontuário eletrônico, sistema de internação, laboratório, imagem, controle de acesso, faturamento, convênios, assinatura digital, portais do paciente, fornecedores de nuvem e integrações públicas.
Quando a biometria entra nesse ambiente sem governança, surgem riscos de duplicidade, acesso indevido, retenção excessiva, cópias desnecessárias e dificuldade de exclusão ou correção quando aplicável.
Também há risco contratual. Se uma maternidade usa fornecedor para capturar, armazenar ou processar biometria, precisa entender o papel desse fornecedor, as medidas de segurança, subcontratações, localização dos dados e obrigações em caso de incidente.
Transparência com mães, pais e responsáveis
Em um momento de parto, a pessoa não está em uma situação comum de consumo. Há vulnerabilidade física, emocional e informacional. Por isso, a comunicação sobre coleta de dados precisa ser clara, objetiva e respeitosa.
A maternidade deve explicar, quando aplicável, qual biometria é coletada, por que ela é necessária, como será usada, quem recebe a informação e por quanto tempo será mantida. Essa explicação não deve ficar escondida em um documento extenso que ninguém consegue ler no momento do atendimento.
Em alguns casos, a coleta pode decorrer de obrigação legal ou regulatória. Em outros, pode depender de análise específica. O importante é não misturar finalidades. Coletar biometria para identificação civil e segurança do recém-nascido não autoriza reaproveitar o dado para marketing, controle interno ampliado ou outras finalidades incompatíveis.
O que hospitais e maternidades podem fazer agora
Mesmo antes de eventual aprovação do projeto, organizações de saúde já podem revisar sua maturidade em LGPD. Alguns passos práticos:
- Mapear dados biométricos já coletados em maternidade, internação, acesso físico, prontuário e atendimento.
- Identificar bases legais e finalidades para cada coleta.
- Rever contratos com fornecedores de biometria, prontuário, nuvem, integração e segurança.
- Limitar acessos por perfil e registrar logs.
- Definir retenção e descarte compatíveis com obrigações legais e necessidade assistencial.
- Preparar comunicação clara para pacientes e responsáveis.
- Atualizar plano de resposta a incidentes envolvendo dados sensíveis.
- Avaliar se determinados fluxos exigem relatório de impacto ou documentação específica de risco.
Essas ações ajudam a transformar uma obrigação potencialmente complexa em rotina controlada.
Como a TOGETHER pode apoiar
A TOGETHER apoia organizações de saúde na adequação à LGPD, com foco em dados sensíveis, biometria, fornecedores, segurança da informação, direitos dos titulares e governança contínua. O DPO as a Service ajuda hospitais e clínicas a manterem um ponto de apoio recorrente para decisões regulatórias, documentação e resposta a riscos do dia a dia.
Referências
- Rádio Senado. “Biometria na maternidade: projeto pode evitar roubo, troca e tráfico de bebês”. Publicado em 10/06/2026.
- Senado Federal. “Projeto de Lei n° 1447, de 2026”. Situação consultada em junho de 2026.
- Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, art. 5º, II.
O custo do risco
é maior que
o da prevenção.
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