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ANPD
10 de setembro de 2026
Together Team

Consulta pública da ANPD: o que pode mudar na fiscalização

Consulta pública da ANPD: o que pode mudar na fiscalização

A consulta pública da ANPD aberta em 9 de setembro de 2026 coloca em discussão a revisão do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador. Empresas, associações e profissionais podem enviar contribuições até 26 de outubro. O movimento merece atenção porque trata do modo como a Agência monitora, orienta, previne e apura possíveis infrações, mas a abertura da consulta não altera, por si só, as obrigações vigentes nem transforma a minuta em norma aplicável.

A notícia oficial da ANPD informa que a revisão busca adequar os procedimentos às atribuições hoje exercidas pela Agência. Entre os motivos citados estão a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, os novos deveres de provedores de aplicações de internet, as diretrizes de proteção das mulheres no ambiente digital e a transformação da ANPD em agência reguladora. A audiência pública virtual está prevista para 24 de setembro, com inscrições para manifestação oral até o dia 18.

Para as organizações, a oportunidade mais útil é comparar o texto proposto com situações que já aparecem na rotina: recebimento de ofícios, preservação de documentos, respostas a titulares, comprovação de controles, interação com fornecedores, gestão de incidentes e definição de responsáveis. A contribuição ganha qualidade quando sai da opinião genérica e apresenta um problema delimitado, evidências verificáveis e uma alternativa proporcional.

O que a consulta pública da ANPD realmente representa

A página oficial da consulta pública da ANPD no Brasil Participativo classifica o processo como aberto entre 9 de setembro e 26 de outubro de 2026. Ela disponibiliza a minuta de resolução, a análise de impacto regulatório e o voto do diretor relator. Esse conjunto deve ser lido como proposta submetida à participação social. Depois do encerramento, a Superintendência de Regulação analisará as contribuições, consolidará uma versão e encaminhará o texto ao Conselho Diretor.

Portanto, ainda não existe uma nova resolução aprovada decorrente dessa consulta pública da ANPD. A organização não deve antecipar como obrigação cada dispositivo da minuta, nem ignorar a discussão por ainda estar em fase de participação. O caminho equilibrado é acompanhar as mudanças propostas, identificar efeitos plausíveis sobre processos internos e decidir se há evidência útil a apresentar.

Essa distinção evita gastos precipitados e também reduz o risco de perder uma janela de participação. Uma contribuição empresarial pode esclarecer, por exemplo, como determinado prazo funciona em cadeias com vários operadores, que tipo de evidência é tecnicamente viável, quais dados precisam de proteção de sigilo e onde uma exigência pode produzir efeito diferente conforme porte, setor ou risco do tratamento.

A regra atual e a razão da revisão

O regulamento vigente foi aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021. Ele prevê atividades de monitoramento, orientação e prevenção e permite o início da atuação repressiva, com eventual sanção por meio de processo administrativo sancionador. Também estabelece deveres dos agentes regulados, como fornecer documentos e informações relevantes, permitir acesso a recursos necessários à avaliação, manter dados e registros pelo período aplicável e disponibilizar representante apto a apoiar a atuação da Agência.

A norma atual diferencia medidas de orientação e prevenção de sanções. Avisos, solicitações de regularização e planos de conformidade podem integrar uma atuação preventiva. Já a aplicação de penalidade exige o processo administrativo correspondente, com comunicação, defesa e recurso conforme as regras aplicáveis. Essa arquitetura é importante para ler a consulta pública da ANPD sem reduzir toda fiscalização a multa.

Desde 2021, o campo de atuação institucional mudou, o que ajuda a explicar a consulta pública da ANPD. A Lei nº 15.352/2026 transformou a ANPD em autarquia de natureza especial e agência reguladora. O Decreto nº 12.975/2026 atribuiu à Agência funções de regulação, fiscalização e apuração relacionadas a deveres de provedores de aplicações de internet. O Decreto nº 12.976/2026 trata da proteção de mulheres no ambiente digital e também aponta a ANPD como autoridade competente para regular, fiscalizar e apurar infrações no seu escopo.

Esses atos já possuem força própria nos limites de cada texto. A consulta busca revisar o procedimento de fiscalização para acomodar competências ampliadas. Ela não é a fonte original de todos esses deveres e não deve ser apresentada como se estivesse criando, sozinha, uma nova obrigação geral para qualquer empresa que trate dados pessoais.

Quem deveria acompanhar a revisão

A consulta pública da ANPD interessa diretamente a equipes de privacidade, jurídico e compliance, mas não deveria ficar restrita a elas. TI e segurança conhecem logs, acessos, arquitetura e limitações técnicas. Produto entende jornadas e funcionalidades. Atendimento registra reclamações e pedidos de titulares. Compras e gestão de fornecedores sabem onde documentos e informações dependem de terceiros.

Provedores de aplicações de internet têm motivo adicional para acompanhar a consulta pública da ANPD, porque a própria Agência relaciona a revisão às competências derivadas do Marco Civil da Internet, do ECA Digital e das regras voltadas à proteção de mulheres no ambiente digital. Ainda assim, cada organização precisa confirmar seu enquadramento. Uma obrigação setorial ou dirigida a determinada categoria de serviço não se torna universal apenas porque aparece no contexto da revisão.

Associações empresariais também podem consolidar experiências de várias organizações. Isso ajuda a separar um problema isolado de uma dificuldade recorrente e permite apresentar alternativas compatíveis com operações de portes diferentes. A contribuição coletiva, porém, deve preservar dados pessoais, segredos comerciais e detalhes de segurança que não sejam necessários ao argumento.

Evidências que tornam uma contribuição útil

Uma boa resposta à consulta pública da ANPD começa com a leitura dos documentos oficiais e com um inventário de experiências concretas. A empresa pode revisar fiscalizações, auditorias, incidentes, pedidos de titulares, notificações e planos de ação já enfrentados. O objetivo não é expor casos confidenciais, mas localizar pontos em que o procedimento proposto pode ganhar clareza, previsibilidade ou melhor proporcionalidade.

Na consulta pública da ANPD, evidências úteis podem incluir tempos internos de resposta, quantidade de sistemas consultados, dependências de operadores, etapas de validação, categorias de documentos, necessidade de tradução técnica, riscos de exposição e custos de preservação. Números devem ter origem conhecida e contexto. Se a organização não pode revelar um valor exato, pode explicar o processo ou usar informação agregada que sustente o problema sem fragilizar a confidencialidade.

A contribuição deve separar três camadas:

  1. o fato observado na operação;
  2. a interpretação sobre o impacto do texto proposto;
  3. a recomendação apresentada à Agência.

Essa separação facilita a avaliação e reduz exageros. Dizer que uma regra “inviabiliza” uma atividade exige evidência muito mais forte do que demonstrar que certo prazo pode ser difícil em cadeias específicas. Da mesma forma, pedir flexibilidade sem apresentar critérios pode parecer apenas resistência. É melhor explicar quais fatores deveriam orientar uma resposta proporcional.

Processos internos que merecem revisão

Mesmo antes de qualquer texto final, a consulta pública da ANPD oferece um bom teste de prontidão. A organização pode verificar se sabe localizar rapidamente os documentos que demonstram conformidade e se os responsáveis conseguem explicar decisões de tratamento. Isso não significa implementar a minuta. Significa avaliar a qualidade da governança que já sustenta deveres vigentes.

Comece pelo inventário de dados e sistemas. Um ofício pode exigir informações distribuídas entre produto, infraestrutura, segurança, RH, atendimento e fornecedores. Sem um mapa atualizado, a empresa corre o risco de responder de forma incompleta ou contraditória. Registre fontes, responsáveis, versões e critérios usados para compor a resposta.

Ao avaliar a consulta pública da ANPD, revise também o fluxo de ciência e prazo. Comunicações regulatórias não deveriam depender da caixa de entrada de uma única pessoa. Defina canal monitorado, substitutos, escalonamento e registro da data de recebimento. O encarregado pode coordenar a resposta, mas áreas técnicas e executivas precisam assumir as partes que lhes cabem.

Também vale testar a preservação de evidências. Políticas, atas, contratos, avaliações de impacto, registros de treinamento, logs e relatórios de incidentes precisam ser íntegros, localizáveis e coerentes com a prática. Um documento criado apenas depois da solicitação não substitui a evidência de que o controle funcionava no período analisado.

Como organizar a participação até 26 de outubro

A empresa pode tratar a consulta pública da ANPD como um projeto curto, com escopo e dono definidos. Um roteiro prático é:

  1. baixar a minuta, a análise de impacto e o voto disponibilizados na página oficial;
  2. identificar dispositivos com efeito relevante para o setor ou para a operação;
  3. comparar a proposta com o regulamento vigente e com as leis ou decretos citados;
  4. entrevistar as áreas que executariam ou comprovariam os procedimentos;
  5. registrar exemplos sem dados pessoais desnecessários;
  6. avaliar impacto por porte, risco, cadeia de fornecedores e tipo de serviço;
  7. redigir uma recomendação com justificativa e alternativa;
  8. submeter o texto à revisão jurídica, técnica e de confidencialidade;
  9. enviar a contribuição no canal oficial dentro do prazo;
  10. guardar versão final, aprovações, fontes e comprovante de envio.

Quem pretende falar na audiência precisa observar o prazo específico de inscrição indicado pela ANPD. Participar oralmente e enviar contribuição escrita são atividades diferentes. A manifestação oral pode resumir o problema e a proposta; o documento escrito pode registrar fundamentos, exemplos e detalhes necessários para análise.

O que não extrapolar a partir da minuta

A consulta pública da ANPD não prova que haverá mais sanções, não define o conteúdo final da futura resolução e não permite afirmar que toda empresa será fiscalizada de uma nova maneira. Também não elimina garantias do processo administrativo nem substitui análise jurídica do caso concreto.

Outro cuidado é não misturar regras. O regulamento de fiscalização trata do procedimento da Agência. As obrigações materiais podem vir da LGPD, do Marco Civil, do ECA Digital e de outros atos aplicáveis. Em um artigo, parecer ou contribuição, indique de onde vem cada dever. Essa precisão evita atribuir à minuta uma obrigação que já existe ou que pertence a outro instrumento.

Por fim, uma prática sugerida como preparação não deve ser descrita como comando legal. Simular uma resposta a ofício, organizar um repositório ou medir o tempo de recuperação de evidências são recomendações de governança. Elas ajudam a empresa a responder com qualidade, mas seu formato específico depende da realidade da organização.

Como a TOGETHER pode apoiar

A TOGETHER pode apoiar a leitura da consulta pública da ANPD por meio de consultoria em LGPD, conectando a proposta ao inventário de dados, aos contratos, aos fluxos de titulares, aos controles de segurança e às responsabilidades internas. O trabalho pode incluir oficina com áreas técnicas, análise de impactos, organização de evidências e revisão da contribuição, sempre preservando a diferença entre regra vigente e minuta em debate.

Com DPO as a Service, a empresa também pode manter acompanhamento depois do envio. Isso inclui monitorar a consolidação da proposta, registrar decisões, atualizar responsáveis e transformar apenas mudanças confirmadas em tarefas de implementação. O apoio contínuo evita tanto a reação tardia quanto a antecipação de controles sem base no texto final.

A prioridade diante da consulta pública da ANPD é simples: ler os documentos, identificar onde há experiência relevante e decidir se a organização tem algo concreto a contribuir. Até 26 de outubro, uma posição curta, bem sustentada e proporcional tende a ser mais útil do que um documento extenso que repete princípios sem mostrar como o procedimento afeta titulares, empresas e a capacidade de fiscalização. Se sua equipe precisa organizar esse diagnóstico, converse com a TOGETHER.

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